Decreto Estadual do Paraná nº 4576 de 10 de Janeiro de 2024
Demissão do servidor MÁRCIO DOS SANTOS RIBEIRO, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 16.036.910-8 ainda,Considerando que o servidor MÁRCIO DOS SANTOS RIBEIRO, RG nº 7.046.083-1, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no Município de Foz do Iguaçu, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Foz do Iguaçu, infringiu o disposto na alínea “c” do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970; Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 42/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e ainda;Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);DECIDE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Demitir o servidor MÁRCIO DOS SANTOS RIBEIRO, RG nº 7.046.083-1, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no Município de Foz do Iguaçu, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Foz do Iguaçu, por ter infringido o disposto na alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado