Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4534 de 30 de Dezembro de 1994
NOMEAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA EXERCEREM O CARGO DE ECONOMISTA I-III, DO QUADRO GERAL.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
NOMEAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA EXERCEREM O CARGO DE ECONOMISTA I-III, DO QUADRO GERAL.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.