Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4534 de 30 de Dezembro de 1994
NOMEAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA EXERCEREM O CARGO DE ECONOMISTA I-III, DO QUADRO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
NOMEAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA EXERCEREM O CARGO DE ECONOMISTA I-III, DO QUADRO GERAL.
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