Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4534 de 30 de Dezembro de 1994

NOMEAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA EXERCEREM O CARGO DE ECONOMISTA I-III, DO QUADRO GERAL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.