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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4534 de 30 de Dezembro de 1994

NOMEAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA EXERCEREM O CARGO DE ECONOMISTA I-III, DO QUADRO GERAL.


Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.