Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4534 de 30 de Dezembro de 1994
NOMEAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA EXERCEREM O CARGO DE ECONOMISTA I-III, DO QUADRO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.