JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4528 de 04 de Janeiro de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.953, de 5 de outubro de 2021, e o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, do servidor ADRIANO AUGUSTO DE PAIVA CUSTODIO.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4528 /2024