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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4525 de 29 de Dezembro de 1994

APROVAÇÃO DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO GRÁFICA DE DADOS PARA USO COMUM DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.