Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4525 de 29 de Dezembro de 1994
APROVAÇÃO DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO GRÁFICA DE DADOS PARA USO COMUM DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.