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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4525 de 29 de Dezembro de 1994

APROVAÇÃO DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO GRÁFICA DE DADOS PARA USO COMUM DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

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Art. 4º

A atualização destas normas constitui tarefa permanente da Câmara Técnica referida no caput deste Decreto.