Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4525 de 29 de Dezembro de 1994
APROVAÇÃO DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO GRÁFICA DE DADOS PARA USO COMUM DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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