Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4525 de 29 de Dezembro de 1994

APROVAÇÃO DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO GRÁFICA DE DADOS PARA USO COMUM DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.


Art. 1º

Ficam aprovadas, para uso comuns dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, as Normas Para Apresentação Gráfica de Dados - Tabelas, definidas pela Câmara Técnica de Normas e Padrões para Apresentação de Dados e Informações, em anexo.