Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4525 de 29 de Dezembro de 1994
APROVAÇÃO DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO GRÁFICA DE DADOS PARA USO COMUM DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas, para uso comuns dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, as Normas Para Apresentação Gráfica de Dados - Tabelas, definidas pela Câmara Técnica de Normas e Padrões para Apresentação de Dados e Informações, em anexo.