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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4524 de 29 de Dezembro de 1994

TORNA-SE DADOS PÚBLICOS TODOS E QUAISQUER ELEMENTOS DE REGISTRO NUMÉRICO, ALFANUMÉRICO, IMAGEM OU SOM , SOB QUALQUE FORMA DE ORGANIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO , MANTIDOS PELOS ÓRGÂOS E ENTIDADES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL .

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Art. 1º

São dados públicos todos e quaisquer elementos de registro numérico, alfanumérico, imagem ou som, sob qualquer forma de organização e apresentação, mantidos pelos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual.