Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4524 de 29 de Dezembro de 1994
TORNA-SE DADOS PÚBLICOS TODOS E QUAISQUER ELEMENTOS DE REGISTRO NUMÉRICO, ALFANUMÉRICO, IMAGEM OU SOM , SOB QUALQUE FORMA DE ORGANIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO , MANTIDOS PELOS ÓRGÂOS E ENTIDADES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São dados públicos todos e quaisquer elementos de registro numérico, alfanumérico, imagem ou som, sob qualquer forma de organização e apresentação, mantidos pelos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual.