Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4479 de 19 de Dezembro de 2023
Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Social por atos próprios poderá regulamentar as disposições deste Decreto.