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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4479 de 19 de Dezembro de 2023

Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 7º

A Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Social por atos próprios poderá regulamentar as disposições deste Decreto.