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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4479 de 19 de Dezembro de 2023

Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 6º

O processo de monitoramento e avaliação do Programa de Municipalização dos ODS será periódico, público e acessível aos controles externo, interno e social.