Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4479 de 19 de Dezembro de 2023
Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O processo de monitoramento e avaliação do Programa de Municipalização dos ODS será periódico, público e acessível aos controles externo, interno e social.