Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4479 de 19 de Dezembro de 2023

Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Serão destinatários do POLIS os municípios do Estado do Paraná.

Parágrafo único

É vedado o repasse financeiro aos destinatários do POLIS.