Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4479 de 19 de Dezembro de 2023
Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão destinatários do POLIS os municípios do Estado do Paraná.
Parágrafo único
É vedado o repasse financeiro aos destinatários do POLIS.