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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4479 de 19 de Dezembro de 2023

Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 3º

O POLIS contemplará as seguintes etapas e ações básicas:

I

diagnóstico: levantamento de dados, informações e indicadores em nível municipal e regional e, também, análise em escala estadual;

II

planejamento: elaboração e realização de dinâmicas de planejamento, elaboração e realização de oficinas de planejamento, elaboração e utilização de técnicas de priorização de ações;

III

execução: captação de recursos financeiros e econômicos, estabelecimento de parcerias para a elaboração e implementação de projetos em torno das ações priorizadas, monitoramento e avaliação de projetos.