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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 4479 de 19 de Dezembro de 2023

Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 2º

São objetivos do POLIS:

I

estimular a utilização dos ODS como ferramenta de elaboração de políticas públicas;

II

reforçar a coordenação das políticas e ações do estado com os municípios e com o Governo Federal em relação aos ODS;

III

apoiar a integração dos ODS nas ferramentas orçamentárias municipais;

IV

estimular a coleta e tratamento de informações estatísticas para medir o progresso dos ODS em nível local;

V

promover a participação de empresas privadas e estatais na implementação dos ODS;

VI

reforçar o engajamento dos (as) cidadãos (ãs) na implementação dos ODS nos municípios.

Parágrafo único

Para o atingimento de suas finalidades, o Estado do Paraná, por intermédio da Casa Civil, no âmbito do POLIS poderá celebrar convênios, termos de cooperação, instrumentos de parceria e congêneres, com instituições públicas, privadas e com os municípios.