Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4479 de 19 de Dezembro de 2023
Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do POLIS:
I
estimular a utilização dos ODS como ferramenta de elaboração de políticas públicas;
II
reforçar a coordenação das políticas e ações do estado com os municípios e com o Governo Federal em relação aos ODS;
III
apoiar a integração dos ODS nas ferramentas orçamentárias municipais;
IV
estimular a coleta e tratamento de informações estatísticas para medir o progresso dos ODS em nível local;
V
promover a participação de empresas privadas e estatais na implementação dos ODS;
VI
reforçar o engajamento dos (as) cidadãos (ãs) na implementação dos ODS nos municípios.
Parágrafo único
Para o atingimento de suas finalidades, o Estado do Paraná, por intermédio da Casa Civil, no âmbito do POLIS poderá celebrar convênios, termos de cooperação, instrumentos de parceria e congêneres, com instituições públicas, privadas e com os municípios.