Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4479 de 19 de Dezembro de 2023

Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável - POLIS, com a finalidade de fornecer informações, metodologias e ferramentas para o desenvolvimento de municípios paranaenses, integrando agentes governamentais, privados e políticas públicas estaduais, visando fomentar ações com foco na Agenda 2030 e nas metas dos dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, preconizados pela Organização das Nações Unidas – ONU.