Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4479 de 19 de Dezembro de 2023
Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa de Promoção dos Objetivos Locais Integrados de Desenvolvimento Sustentável - POLIS, com a finalidade de fornecer informações, metodologias e ferramentas para o desenvolvimento de municípios paranaenses, integrando agentes governamentais, privados e políticas públicas estaduais, visando fomentar ações com foco na Agenda 2030 e nas metas dos dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, preconizados pela Organização das Nações Unidas – ONU.