Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4447 de 13 de Julho de 2001
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA é órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados os Decretos nºs 2.376, de 28 de julho de 2000 e 3.069, de 29 de novembro de 2000 e demais disposições em contrário.