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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4447 de 13 de Julho de 2001

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA é órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 7º

O desempenho das funções de membro do Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado.