Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4447 de 13 de Julho de 2001
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA é órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O desempenho das funções de membro do Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado.