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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4447 de 13 de Julho de 2001

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA é órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 1º

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, criado pela Lei nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterado pelas Leis nºs 8.289, de 07 de maio de 1986, 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, é órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.