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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4438 de 04 de Junho de 1998

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto 163, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alineas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 41,40 m² Proprietário: LAURINDO AUGUSTO MULLER, ou a quem de direito pertencer. Situação: Terreno constituído pelo lote nº 16 da quadra nº VI da Planta Herdeiros de João Tschannerl, município de Curitiba, com área total de 743,00 m², constante da transcrição nº 56.535 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca C, situada na divisa deste lote com o de I.F. 53-013-015.000, azimute 105º43', mediu-se 11,40 m pelo lote de I.F. 53-013-016.000, até a estaca CI 469E. Da estaca CI 469E, azimute 188º59', mediu-se 16,20 m, até a estaca DTI 469F=PF. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.