Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4424 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Estabelecem-se como condições impostas ao cessionário:

I

o imóvel cedido será destinado ao uso da municipalidade;

II

no prazo máximo de quatro anos, contado a partir do firmamento do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, deverá se dar a instalação e funcionamento de serviços públicos municipais.

Parágrafo único

Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II do caput deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.