Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4424 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estabelecem-se como condições impostas ao cessionário:
I
o imóvel cedido será destinado ao uso da municipalidade;
II
no prazo máximo de quatro anos, contado a partir do firmamento do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, deverá se dar a instalação e funcionamento de serviços públicos municipais.
Parágrafo único
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II do caput deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.