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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4398 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza a cessão de uso, à Associação de Pais e Amigos da Unidade Infantil Yvone Pimentel – APAYVOTEL, do imóvel que especifica.

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Art. 4º

Deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso de Imóvel entre cedente e cessionário contendo as condições previstas neste Decreto.