Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4398 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Associação de Pais e Amigos da Unidade Infantil Yvone Pimentel – APAYVOTEL, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso de Imóvel entre cedente e cessionário contendo as condições previstas neste Decreto.