Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4382 de 26 de Março de 2020
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, exceto em relação: I - à alteração 446ª, e às alíneas "e" e "f" do inciso I do art. 75 de que trata a alteração 447ª, todos do Subanexo I do Anexo III do Regulamento do ICMS, de que trata o art. 1º, que produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2019; II - ao § 5º do art. 81-D do Subanexo I do Anexo III do Regulamento do ICMS, de que trata a alteração 448ª do art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.