Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4382 de 26 de Março de 2020
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas as obrigatoriedades referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, estabelecidas em datas anteriores a 2 de outubro de 2017 (Ajuste SINIEF 36/2016).