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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4382 de 26 de Março de 2020

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 2º

Ficam mantidas as obrigatoriedades referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, estabelecidas em datas anteriores a 2 de outubro de 2017 (Ajuste SINIEF 36/2016).

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4382 de 26 de Março de 2020