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Decreto Estadual do Paraná nº 4376 de 22 de Fevereiro de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 785.763,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de fevereiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 785.763,00 (setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo49215_18973.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4376 de 22 de Fevereiro de 2005