Decreto Estadual do Paraná nº 4370 de 13 de Dezembro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 3.000.000,00 PARA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA AÇÃO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 8º.,parágrafo 2º., item V, da Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de dezembro de 1987,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do trabalho e da Ação Social um crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16946_13191.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado