Decreto Estadual do Paraná nº 4363 de 11 de Dezembro de 2023
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com base art. nº 250, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 e art. 1º, da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no presente protocolado nº 21.405.673-9,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Concede as medalhas que especifica, a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões 463, 475, 477, 478, e 480, da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública Medalhas a Militares
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado