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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4343 de 14 de Maio de 1998

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 4343 /1998