JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4343 de 14 de Maio de 1998

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 4343 /1998