Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4343 de 14 de Maio de 1998
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.