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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4343 de 14 de Maio de 1998

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4343 /1998