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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4325 de 02 de Julho de 2001

Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996.

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Art. 1º

Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, a seguinte alteração: Alteração 692ª O item 33 do art. 87 passa a vigorar com a seguinte redação: "33. gado caprino e ovino;" Alteração 693ª Ficam revogados o item 8 e o § 4º do art. 87, os arts. 544 e 546 e o item 14-A da Tabela I do Anexo II.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4325 /2001