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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 429 de 07 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a anulação do Decreto nº 9.124, de 2010.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 429 /2011