JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 4281 de 24 de Abril de 1998

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação, parcial ou total, em favor da Concessionária de Rodovias do Lote 01 - PR S/A.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de abril de 1998, 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, em favor da Concessionária de Rodovias do Lote 01 - PR S/A, para fins de desapropriação, parcial ou total, a área de terras, no total de 4.200,00 m², necessária para a construção da Praça de Pedágio P.3, e as benfeitorias sobre ela existentes, situada no município de Sertaneja, na Rodovia PR-323, Km 456 a 456 + 120, trecho Sertanópolis - Porto Charles Nauffal, com as seguintes descrições: Ao norte: do ponto "A" ao ponto "B", dentro do lote 24-25-E/F/G, confronta 120,00 m com área remanescente do referido lote; Ao Sul; do ponto "C" ao ponto "D", no limite da faixa de domínio da PR-323 a 30,00 m do eixo lado esquerdo, confronta 120,00 m com a referida faixa; A Oeste: no Km 456, do ponto "C" ao ponto "A" deflete 90º à esquerda, confrontando 35,00 m com a área remanescente do lote 24-25-E/F/B; A Leste: no Km 456 + 120,00 m, do ponto "D" ao ponto "B", deflete 90º à esquerda, confrontando 35,00 m com a área remanescente do lote 24-25-E/F/B.

Art. 2º

Fica a Concessionária de Rodovias do Lote 01 - PR S/A, autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação parcial ou total da área retrocitada e suas benfeitorias, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 3º

A Concessionária de Rodovias do Lote 01 - PR S/A, fica autorizada a tomar as medidas judiciais necessárias para fins de imissão de posse na área descrita, com suas benfeitorias, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4281 de 24 de Abril de 1998 | JurisHand