Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4230 de 16 de Março de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Ficam suspensos, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos, até o dia 31 de maio de 2020. (Redação dada pelo Decreto 4658 de 14/05/2020)

I

os prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos, por trinta dias; (Incluído pelo Decreto 4310 de 20/03/2020)

I

os prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos, por sessenta dias; (Redação dada pelo Decreto 4482 de 13/04/2020) (Excluído pelo Decreto 4658 de 14/05/2020)

II

o acesso aos autos dos processos físicos, por trinta dias; (Incluído pelo Decreto 4310 de 20/03/2020)

II

 o acesso aos autos dos processos físicos, por sessenta dias. (Redação dada pelo Decreto 4482 de 13/04/2020) (Excluído pelo Decreto 4658 de 14/05/2020)

Parágrafo único

Todas as suspensões listadas nos incisos I e II poderão ser prorrogadas por ato do Chefe do Poder Executivo. (Incluído pelo Decreto 4310 de 20/03/2020) (Excluído pelo Decreto 4658 de 14/05/2020)