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Decreto Estadual do Paraná nº 4227 de 29 de Novembro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para reintegração provisória de WEIKER DE MENDONCA NOBREGA, no cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0023512-88.2023.8.16.0000 (Processo de Origem Autos nº 0001396-76.2023.8.16.0004), da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, consubstanciada no protocolado sob nº 21.310.308-3,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Reintegra, em caráter provisório, WEIKER DE MENDONÇA NOBREGA, RG nº 13.464.975-5, no de Agente de Polícia Judiciária na Classe Única do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4227 de 29 de Novembro de 2023