Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4224 de 21 de Janeiro de 2005
Dispondo a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos orçamentários custeados com as Receitas Condicionadas (fontes 102, 103 e 104), previstas no Art. 3º da Lei nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2005, somente serão liberados, quando houver o respectivo ingresso.
Parágrafo único
Os recursos da Fonte 104, serão prioritariamente liberados para atender a Cota-parte dos Municípios.