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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4224 de 21 de Janeiro de 2005

Dispondo a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2005.

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Art. 7º

Os recursos orçamentários custeados com as Receitas Condicionadas (fontes 102, 103 e 104), previstas no Art. 3º da Lei nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2005, somente serão liberados, quando houver o respectivo ingresso.

Parágrafo único

Os recursos da Fonte 104, serão prioritariamente liberados para atender a Cota-parte dos Municípios.