Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4224 de 21 de Janeiro de 2005
Dispondo a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As liberações de recursos financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão efetuadas até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Parágrafo único
Os Órgãos referidos no caput deste artigo, não participantes do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF, encaminharão a CAFE/SEFA, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, os demonstrativos orçamentário-financeiros das despesas realizadas, para efeito de apropriação no SIAF, visando a consolidação do Balanço Geral do Estado.
IV
DA EXECUÇÃO DA DESPESA DA EXECUÇÃO DA DESPESA