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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 4224 de 21 de Janeiro de 2005

Dispondo a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2005.

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Art. 11

As liberações de recursos financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão efetuadas até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Parágrafo único

Os Órgãos referidos no caput deste artigo, não participantes do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF, encaminharão a CAFE/SEFA, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, os demonstrativos orçamentário-financeiros das despesas realizadas, para efeito de apropriação no SIAF, visando a consolidação do Balanço Geral do Estado.

IV

DA EXECUÇÃO DA DESPESA DA EXECUÇÃO DA DESPESA