Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 4223 de 16 de Abril de 1998
Considera incêndio florestal, todo fogo sem controle sobre qualquer forma de vegetação, provocado pelo homem intencionalmente ou por negligência, ou ainda por fonte natural.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Comitê Executico do PREVIFLOR, através das Instituições representadas, fornecerá o material de apoio, as orientações necessárias e receberá as informações para compor o monitoramento e banco de dados
Parágrafo único
O Comitê Executivo apresentará programas de treinamento sobre técnicas de prevenção e combate aos incêndios florestais, de forma a preparar os agentes que irão envolver-se diretamente na prevenção e combate.