Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4223 de 16 de Abril de 1998

Considera incêndio florestal, todo fogo sem controle sobre qualquer forma de vegetação, provocado pelo homem intencionalmente ou por negligência, ou ainda por fonte natural.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Considera-se incêndio florestal, todo fogo sem controle sobre qualquer forma de vegetação, provocado pelo homem intencionalmente ou por negligência, ou ainda por fonte natural.

Parágrafo único

O incêndio florestal provocado pelo homem, por ação ou omissão, é considerado crime e sujeitará os seus autores às penalidades da Lei.