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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4220 de 08 de Abril de 1998

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

As áreas a que se refere o artigo anterior, destinam-se à Barragem do Rio Irai, ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Curitiba e Região Metropolitana.