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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4220 de 08 de Abril de 1998

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS Planta Jardim Menino Deus, perímetro urbano, quadra 09, lotes 01 a 21; quadra 17, lotes 01 a 15 e 17 a 32; quadra 18, lotes 01 a 04; quadra 25, lotes 02 a 12, 14, 16, 18, 20 e 22 a 32; quadra 26, lotes 01 a 09; quadra 33, lotes 01 a 24; quadra 39, lotes 01 a 09 e quadra 44, lotes 15 e 16.