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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4219 de 08 de Abril de 1998

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.