Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4219 de 08 de Abril de 1998
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio 1956: Proprietário: JOSÉ ELEUTÉRIO GAIO, ou a quem de direito pertencer. Área A: 625,00 m² Situação: Lote nº 01 quadra nº 12, situado na Planta Vila Santa Maria, município de Piraquara, constante das transcrições nºs 25.269 e 42.961 do Cartório de Registro de imóveis da 6ª Circunscrição de Curitiba. Área B: 517,00 m² Situação: Lote nº 03 da quadra nº 12, situado na Planta Vila Santa Maria, município de Piraquara, constante das transcrições nºs 25.269 e 42.961 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Curitiba.