Artigo 9º, Inciso II, Alínea h do Decreto Estadual do Paraná nº 4213 de 03 de Fevereiro de 2009
Regulamenta o Regime de Trabalho dos Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM, a que se refere o Art. 29 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Estado da Educação divulgará a cada processo de alteração de regime de trabalho:
I
as vagas disponíveis por disciplina e por estabelecimento de ensino;
II
a classificação dos professores por disciplina de concurso, considerando-se a somatória do suprimento diário do professor, em funções do magistério, na rede estadual de Educação Básica do Paraná, a partir de 01/01/1991, nos seguintes vínculos:
a
Quadro Próprio do Magistério;
b
Quadro Único de Pessoal;
c
Aulas extraordinárias;
d
Acréscimo de jornada;
e
Serviço Social Autônomo - Paranaeducação;
f
Agente Colaborador;
g
Regime Especial; e
h
Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único
Ocorrendo igualdade de pontuação, para o desempate deverá ser observado a seguinte ordem:
1º - maior tempo de serviço em caráter efetivo;
2º - maior nível e classe; e
3º - o mais idoso.