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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4213 de 03 de Fevereiro de 2009

Regulamenta o Regime de Trabalho dos Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM, a que se refere o Art. 29 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.

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Art. 8º

A Secretaria de Estado da Educação, observados os critérios de conveniência e oportunidade, poderá instaurar procedimentos para a alteração do regime de trabalho, nos termos desse Decreto, desde que demonstrada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira de acordo com o disposto na Lei Complementar 101/2000.