Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4213 de 03 de Fevereiro de 2009
Regulamenta o Regime de Trabalho dos Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM, a que se refere o Art. 29 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A remuneração do professor será adequada proporcionalmente à carga horária trabalhada, nos termos da lei.