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Artigo 5º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 4213 de 03 de Fevereiro de 2009

Regulamenta o Regime de Trabalho dos Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM, a que se refere o Art. 29 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.

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Art. 5º

A carga horária do professor, após a alteração do regime de trabalho, não poderá exceder os limites de:

a

40 (quarenta) horas semanais para os professores que sejam titulares de cargos de 20 (vinte) horas; e

b

20 (vinte) horas semanais para os professores que sejam titulares de cargos de 10 (dez) horas.